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Pensão de velhice — perguntas frequentes
Respostas curtas às perguntas mais frequentes sobre a pensão de velhice, segundo o Decreto-Lei n.º 187/2007 e a Lei n.º 53-B/2006, para 2026.
Com que idade me posso reformar?
Depende do ano em que atinge a idade normal de acesso — quem se reforma em 2026 precisa de 66 anos e 9 meses. Veja a tabela completa na página Idade da reforma.
De quantos anos de descontos preciso?
Para a pensão normal, 15 anos (art. 19.º). Para a reforma antecipada por flexibilização, os mesmos 40 anos; para carreiras muito longas, 48 anos.
Como se calcula o valor da pensão?
A remuneração de referência divide-se em escalões, cada um expresso em múltiplos do IAS e taxado à sua própria taxa anual, multiplicados pelos anos de registo de remunerações. Detalhe completo na página Como se calcula a pensão.
Existe um valor máximo de pensão?
DL 187/2007 sets no maximum money amount for a regime geral old-age pension. Two adjacent but different rules exist and should not be read as a ceiling: art. 34.º n.º 3 caps the accrual RATE (not the money amount) at 80%, and art. 37.º n.º 6 caps only the bonificada variant at 92% of the best reference remuneration. Portaria n.º 480-B/2025/1 art. 2.º n.º 2 freezes the ANNUAL UPRATING above 12×IAS, not the underlying pension itself — a different mechanism (indexation, not a ceiling on the awarded amount).
Posso reformar-me antecipadamente?
Sim, por dois regimes distintos: flexibilização, com uma redução de 0,5 % por cada 30 dias de antecipação, e carreiras muito longas, sem redução localizada na lei consultada. Detalhe completo na página Reforma antecipada.