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Segurança Social
As contribuições para a Segurança Social (Taxa Social Única) incidem sobre a remuneração ilíquida, sem limite superior. Só a parte do trabalhador reduz o líquido; a contribuição da entidade empregadora é suportada pela empresa. As taxas seguem o Código dos Regimes Contributivos citado nesta página; se tiver mudado recentemente, a alteração pode ainda não estar aqui refletida, e nenhuma passou pela nossa aprovação final — para o valor oficial, a Segurança Social.

Trabalhador e entidade empregadora
As contribuições para a Segurança Social — a chamada Taxa Social Única (TSU) — financiam as pensões, o subsídio de desemprego, a proteção na doença e na parentalidade e as prestações familiares. No trabalho por conta de outrem, a TSU divide-se em duas partes, pagas por duas pessoas diferentes: uma parte é do trabalhador, a outra é da entidade empregadora.
A parte do trabalhador é de 11% da remuneração ilíquida e é descontada diretamente do salário — é a única das duas que reduz o líquido que lhe chega à conta. A parte da entidade empregadora é de 23,75%, mas não sai do seu salário: é um custo que a empresa suporta por cima do bruto. Somadas, as duas parcelas fazem uma taxa global de 34,75%.
A base de incidência: a remuneração ilíquida, sem teto
Ao contrário de outros países, em Portugal a Segurança Social do trabalho dependente não tem limite superior de incidência. A taxa aplica-se sobre toda a remuneração ilíquida, por mais alto que seja o salário — não existe um teto a partir do qual se deixe de descontar. Isso torna o desconto simples de calcular: é sempre a mesma percentagem do bruto, sem escalões nem parcelas a abater, ao contrário do que acontece com a retenção de IRS.
Por que o custo do empregador aparece na calculadora
Na repartição da calculadora, a contribuição da entidade empregadora surge como uma linha separada — o «custo total do empregador» — e nunca é subtraída ao seu líquido. Mostramo-la porque ajuda a perceber o custo real de um posto de trabalho: para lhe pagar o salário bruto, a empresa gasta ainda mais 23,75% em Segurança Social por cima. É um número útil para quem negoceia um vencimento ou pondera contratar, mas não muda em nada o que recebe ao fim do mês.
O que reduz o seu líquido
Do ponto de vista do salário líquido, só duas coisas descem do bruto: a sua parte da Segurança Social (11%) e o IRS retido na fonte. A Segurança Social sai primeiro, sobre o bruto; a retenção de IRS é calculada a seguir, pela tabela marginal da sua situação e dos seus dependentes. A soma dessas duas parcelas é a diferença entre o que consta do contrato e o que lhe entra na conta. Ambas as parcelas seguem as fontes oficiais citadas nesta página; uma alteração recente pode ainda não estar aqui refletida, e nenhuma passou pela nossa aprovação final — o que conta é o seu recibo de vencimento e a Segurança Social.
O conteúdo completo desta página está ainda a ser preparado.