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IRS — retenção na fonte

A retenção na fonte é o IRS que a entidade empregadora desconta em cada salário. É calculada por tabelas marginais (Despacho n.º 233-A/2026, Continente), segundo a situação familiar e o número de dependentes. As tabelas aqui reproduzidas seguem esse despacho; se tiver sido alterado depois, a alteração pode ainda não constar desta página, e nenhum destes valores passou pela nossa aprovação final — o valor vinculativo é o do despacho.

O que é a retenção na fonte

A retenção na fonte é o IRS que a entidade empregadora desconta de cada salário e entrega ao Estado por si, antecipadamente. Não é um imposto à parte: é um adiantamento do IRS que vai devendo ao longo do ano. Por isso o valor que lhe entra na conta já vem líquido de imposto — não tem de guardar dinheiro para pagar o IRS no fim do mês, porque ele já foi retido de cada vencimento.

Quanto é retido depende de três coisas: da sua remuneração mensal, da sua situação familiar e do número de dependentes a seu cargo. A partir de 2023, o modelo de retenção deixou de ser um simples degrau de percentagens e passou a ser marginal — feito de propósito para aproximar o imposto retido cada mês do imposto que virá a ser realmente devido no acerto anual.

Uma retenção marginal, calculada por uma fórmula

Em vez de uma tabela onde se lê diretamente «paga tanto por cento», o Despacho n.º 233-A/2026 (Continente) define, para cada escalão de remuneração, uma fórmula. Para quem não tem dependentes, a retenção é a remuneração mensal (R) multiplicada pela taxa marginal máxima do seu escalão, menos uma parcela a abater — e nunca pode ser inferior a zero. Quem tem dependentes subtrai ainda uma parcela adicional a abater por cada dependente:

Retenção = (R × taxa marginal máxima) − parcela a abater − (parcela adicional por dependente × n.º de dependentes)

«Marginal» quer dizer que a taxa mais alta se aplica apenas à parte do salário dentro do seu escalão, não a todo o vencimento; a parcela a abater corrige o excesso, de modo que a taxa efetiva — a fatia do bruto que sai realmente — é sempre menor do que a taxa marginal máxima. Essa taxa marginal máxima cresce por escalões e chega, no topo da tabela, a 47,17%. A nossa calculadora aplica esta fórmula e mostra o valor retido linha a linha.

Três tabelas, segundo a situação familiar

A situação familiar não muda a fórmula, muda a tabela de onde saem a taxa e as parcelas. O Despacho publica, para o Continente, três tabelas para o trabalho dependente:

Tabela I
Não casado sem dependentes, ou casado em que ambos os cônjuges são titulares de rendimentos (dois titulares).
Tabela II
Não casado com um ou mais dependentes.
Tabela III
Casado, único titular de rendimentos (só um dos cônjuges aufere rendimento).

Cada tabela tem a sua própria parcela adicional a abater por dependente, pelo que o peso de cada filho no imposto retido difere consoante a situação. Há ainda tabelas para pessoas com deficiência e para pensões, que não entram nesta calculadora de salário.

Proteção nos escalões mais baixos e o alívio dos 3+ dependentes

Nos primeiros escalões, a fórmula inclui uma proteção ligada ao mínimo de existência: rampas de cálculo que reduzem — ou anulam — a retenção junto ao salário mínimo, para que quem ganha pouco não veja o líquido cair abaixo do patamar protegido. Por isso, ao nível da retribuição mínima, a retenção de IRS é nula.

Além disso, quem tem três ou mais dependentes beneficia de uma redução de um ponto percentual na taxa marginal máxima do seu escalão (mantendo-se as parcelas a abater), conforme o Despacho. A calculadora aplica automaticamente este alívio quando seleciona «3+» dependentes.

Retenção mensal não é o IRS do ano

Este é o ponto que mais confunde. A retenção na fonte é um valor mensal e provisório. No ano seguinte, ao entregar a declaração, faz-se a liquidação anual do IRS sobre o rendimento coletável do ano inteiro (com base nos escalões anuais do artigo 68.º do CIRS e nas deduções à coleta), e compara-se o imposto realmente devido com o que foi sendo retido mês a mês. Se reteve a mais, o Estado devolve; se reteve a menos, paga a diferença.

Os escalões anuais do artigo 68.º existem, mas são a base desse acerto anual — não são a percentagem que sai do salário cada mês. A calculadora modela a retenção mensal, porque é o número que responde à pergunta «quanto vou receber ao fim do mês». Veja também a Segurança Social, que sai do bruto antes do IRS, e a página do IRS Jovem, uma isenção parcial que a calculadora não assume por defeito. As tabelas seguem o Despacho n.º 233-A/2026 citado nesta página; se tiver sido alterado depois, a alteração pode ainda não constar aqui, e nada passou pela nossa aprovação final — o valor vinculativo é o do despacho.

O conteúdo completo desta página está ainda a ser preparado.