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IRS — retenção na fonte
A retenção na fonte é o IRS que a entidade empregadora desconta em cada salário. É calculada por tabelas marginais (Despacho n.º 233-A/2026, Continente), segundo a situação familiar e o número de dependentes. As tabelas aqui reproduzidas seguem esse despacho; se tiver sido alterado depois, a alteração pode ainda não constar desta página, e nenhum destes valores passou pela nossa aprovação final — o valor vinculativo é o do despacho.

O que é a retenção na fonte
A retenção na fonte é o IRS que a entidade empregadora desconta de cada salário e entrega ao Estado por si, antecipadamente. Não é um imposto à parte: é um adiantamento do IRS que vai devendo ao longo do ano. Por isso o valor que lhe entra na conta já vem líquido de imposto — não tem de guardar dinheiro para pagar o IRS no fim do mês, porque ele já foi retido de cada vencimento.
Quanto é retido depende de três coisas: da sua remuneração mensal, da sua situação familiar e do número de dependentes a seu cargo. A partir de 2023, o modelo de retenção deixou de ser um simples degrau de percentagens e passou a ser marginal — feito de propósito para aproximar o imposto retido cada mês do imposto que virá a ser realmente devido no acerto anual.
Uma retenção marginal, calculada por uma fórmula
Em vez de uma tabela onde se lê diretamente «paga tanto por cento», o Despacho n.º 233-A/2026 (Continente) define, para cada escalão de remuneração, uma fórmula. Para quem não tem dependentes, a retenção é a remuneração mensal (R) multiplicada pela taxa marginal máxima do seu escalão, menos uma parcela a abater — e nunca pode ser inferior a zero. Quem tem dependentes subtrai ainda uma parcela adicional a abater por cada dependente:
Retenção = (R × taxa marginal máxima) − parcela a abater − (parcela adicional por dependente × n.º de dependentes)
«Marginal» quer dizer que a taxa mais alta se aplica apenas à parte do salário dentro do seu escalão, não a todo o vencimento; a parcela a abater corrige o excesso, de modo que a taxa efetiva — a fatia do bruto que sai realmente — é sempre menor do que a taxa marginal máxima. Essa taxa marginal máxima cresce por escalões e chega, no topo da tabela, a 47,17%. A nossa calculadora aplica esta fórmula e mostra o valor retido linha a linha.
Três tabelas, segundo a situação familiar
A situação familiar não muda a fórmula, muda a tabela de onde saem a taxa e as parcelas. O Despacho publica, para o Continente, três tabelas para o trabalho dependente:
- Tabela I
- Não casado sem dependentes, ou casado em que ambos os cônjuges são titulares de rendimentos (dois titulares).
- Tabela II
- Não casado com um ou mais dependentes.
- Tabela III
- Casado, único titular de rendimentos (só um dos cônjuges aufere rendimento).
Cada tabela tem a sua própria parcela adicional a abater por dependente, pelo que o peso de cada filho no imposto retido difere consoante a situação. Há ainda tabelas para pessoas com deficiência e para pensões, que não entram nesta calculadora de salário.
Proteção nos escalões mais baixos e o alívio dos 3+ dependentes
Nos primeiros escalões, a fórmula inclui uma proteção ligada ao mínimo de existência: rampas de cálculo que reduzem — ou anulam — a retenção junto ao salário mínimo, para que quem ganha pouco não veja o líquido cair abaixo do patamar protegido. Por isso, ao nível da retribuição mínima, a retenção de IRS é nula.
Além disso, quem tem três ou mais dependentes beneficia de uma redução de um ponto percentual na taxa marginal máxima do seu escalão (mantendo-se as parcelas a abater), conforme o Despacho. A calculadora aplica automaticamente este alívio quando seleciona «3+» dependentes.
Retenção mensal não é o IRS do ano
Este é o ponto que mais confunde. A retenção na fonte é um valor mensal e provisório. No ano seguinte, ao entregar a declaração, faz-se a liquidação anual do IRS sobre o rendimento coletável do ano inteiro (com base nos escalões anuais do artigo 68.º do CIRS e nas deduções à coleta), e compara-se o imposto realmente devido com o que foi sendo retido mês a mês. Se reteve a mais, o Estado devolve; se reteve a menos, paga a diferença.
Os escalões anuais do artigo 68.º existem, mas são a base desse acerto anual — não são a percentagem que sai do salário cada mês. A calculadora modela a retenção mensal, porque é o número que responde à pergunta «quanto vou receber ao fim do mês». Veja também a Segurança Social, que sai do bruto antes do IRS, e a página do IRS Jovem, uma isenção parcial que a calculadora não assume por defeito. As tabelas seguem o Despacho n.º 233-A/2026 citado nesta página; se tiver sido alterado depois, a alteração pode ainda não constar aqui, e nada passou pela nossa aprovação final — o valor vinculativo é o do despacho.
O conteúdo completo desta página está ainda a ser preparado.