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IRS Jovem

O IRS Jovem é uma isenção parcial do IRS sobre rendimentos do trabalho para jovens, escalonada ao longo de vários anos e com um limite anual. É um explicador: tem condições de elegibilidade que a calculadora não assume por defeito. As percentagens e o limite seguem o artigo do Código do IRS citado nesta página; se a norma mudou recentemente, a alteração pode ainda não estar aqui, e nada disto passou pela nossa aprovação final — o texto que vincula é o do Código.

Importante: a calculadora deste sítio não aplica o IRS Jovem por defeito. O benefício tem condições de elegibilidade que uma calculadora geral não pode presumir, pelo que o líquido que mostramos corresponde a quem não beneficia da isenção. Esta página é apenas um explicador.

O que é o IRS Jovem

O IRS Jovem (artigo 12.º-B do Código do IRS) é uma isenção parcial de IRS sobre rendimentos do trabalho — dependente e independente — para jovens em início de vida ativa. Não é uma taxa reduzida: é uma parte do rendimento que fica isenta de imposto, durante um número limitado de anos e até um teto anual. O objetivo declarado é aliviar a carga fiscal de quem começa a trabalhar e reter talento jovem no país.

Quem pode beneficiar

Em traços gerais, o benefício destina-se a jovens até aos 35 anos, e pode ser usufruído ao longo de um máximo de 10 anos. Há, porém, um conjunto de condições — relativas à idade, à ausência de dependência fiscal e ao facto de não se ter já esgotado o período do benefício — que determinam se, no seu caso concreto, tem ou não direito. É por causa dessas condições que a calculadora não o pode assumir automaticamente.

Uma isenção que decresce ao longo dos anos

A percentagem de rendimento isenta não é fixa: começa alta e vai baixando à medida que avança na carreira. A repartição é escalonada da seguinte forma:

1.º ano
isenção de 100% do rendimento.
2.º ao 4.º
isenção de 75%.
5.º ao 7.º
isenção de 50%.
8.º ao 10.º
isenção de 25%.

Um teto anual, indexado ao IAS

A parte isenta tem um limite: em cada ano, a isenção não pode ultrapassar 55 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Com o IAS de 2026, em 537,13 €, esse teto anual situa-se em 29 542,15 €. Acima desse valor, o rendimento volta a ser tributado normalmente.

Como se reflete no salário mensal

Existe a possibilidade de o benefício ser refletido já na retenção na fonte mensal — através da opção prevista no artigo 99.º-F do Código do IRS, que reduz a retenção feita em cada salário para quem opte por isso. Em alternativa, o efeito da isenção pode ser acertado apenas na liquidação anual do IRS. Em qualquer dos casos, trata-se de um regime com regras próprias que convém confirmar caso a caso.

Porque a elegibilidade e a forma de aplicação dependem da sua situação, esta calculadora mostra sempre o líquido sem o IRS Jovem, e trata o benefício como um explicador à parte. Para saber se tem direito e como o aplicar, confirme junto da Autoridade Tributária. Veja também a página da retenção na fonte para perceber sobre que imposto incide a isenção. As percentagens e o teto seguem o Código do IRS citado nesta página; se a norma mudou recentemente, a alteração pode ainda não estar aqui, e nada disto passou pela nossa aprovação final — o que vincula é o texto do Código.

O conteúdo completo desta página está ainda a ser preparado.