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Salário mínimo (RMMG)
A retribuição mínima mensal garantida (RMMG) é o valor mínimo legal para o trabalho a tempo completo e o piso do escalão de 0% da retenção na fonte. O montante segue o decreto-lei citado nesta página; a RMMG é revista todos os anos, pelo que uma atualização recente pode ainda não constar aqui, e não passou pela nossa aprovação final — o valor vinculativo é o do diploma.

A retribuição mínima mensal garantida
A retribuição mínima mensal garantida (RMMG), o que se costuma chamar «salário mínimo», é o valor mais baixo que a lei permite pagar por trabalho a tempo completo. Em 2026 é de 920,00 € por mês, fixada por decreto-lei. Nenhum trabalhador a tempo inteiro pode receber, de base, menos do que isto; quem trabalha a tempo parcial tem direito ao valor proporcional ao seu horário.
Como o salário em Portugal se paga catorze vezes por ano, a RMMG corresponde a 12 880,00 € por ano — valor que coincide com o mínimo de existência fixado para 2026. Em termos horários, e para o horário de referência de quarenta horas por semana, a retribuição mínima equivale a cerca de 5,31 € por hora (Código do Trabalho, art. 273.º).
Quanto se recebe, líquido, ao salário mínimo
Ao nível da retribuição mínima, o desconto é simples. A Segurança Social do trabalhador sai sobre o bruto, e a retenção de IRS é nula, porque a RMMG está no escalão de taxa zero da tabela de retenção (a proteção do mínimo de existência). Feita a conta, um salário mínimo rende 818,80 € líquidos por mês — ou seja, apenas menos a parte da Segurança Social, sem qualquer IRS retido.
O piso do escalão de taxa zero
Não é por acaso que a RMMG e o início da tabela de retenção andam a par. Quando o salário mínimo sobe, as tabelas de retenção na fonte são atualizadas para acompanhar essa subida, de modo a que quem ganha o mínimo (ou pouco acima) continue a não ter IRS retido — é uma das razões pelas quais o despacho das tabelas é revisto todos os anos, e por vezes a meio do ano.
Uma trajetória de subida
O valor da RMMG tem subido de forma sustentada nos últimos anos e está previsto continuar a subir nos próximos, de acordo com o Acordo de Concertação Social celebrado entre o Governo e os parceiros sociais. Os valores exatos para os anos seguintes dependem da confirmação por decreto-lei próprio de cada ano, pelo que esta calculadora trabalha com o valor em vigor para 2026. O montante segue o decreto-lei citado nesta página; como a RMMG é revista todos os anos, uma atualização recente pode ainda não constar aqui, e não passou pela nossa aprovação final — o valor vinculativo é o do diploma publicado.
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