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Idade da reforma
O direito à pensão de velhice depende de atingir a idade normal de acesso e cumprir, em simultâneo, o prazo de garantia de 15 anos de registo de remunerações. A idade sobe todos os anos e é fixada por Portaria própria, publicada com dois anos de antecedência — a tabela abaixo mostra os anos já publicados.
Idade normal de acesso por ano de reforma
A idade normal de acesso à pensão de velhice sobe todos os anos e é fixada por Portaria própria, publicada com dois anos de antecedência (art. 20.º, n.º 9). A tabela abaixo mostra os dois únicos anos já publicados.
| Ano de reforma | Idade |
|---|---|
| 2026 | 66 anos e 9 meses |
| 2027 | 66 anos e 11 meses |
Para 66 anos e 9 meses, quem se reforma em 2026 tem de cumprir também o prazo de garantia de 15 anos de registo de remunerações (art. 19.º).
No age is stated for any retirement year after 2027. Art. 20.º n.º 9 requires each year's age to be published by its own Portaria "no segundo ano civil imediatamente anterior" — so 2028's age is not yet published and cannot be looked up, and the formula it would come from (n.º 3) is not extractable from this instrument (see the schedule row note). A reader past 2027 needs a fresh Portaria, not an extrapolation.
Portuguese law does not grant a regime geral old-age pension on service alone, at any age. The 15-year prazo de garantia (art. 19.º) is always paired with an age condition, and every named route to earlier access — flexibilização, carreiras muito longas, atividades penosas, medidas temporárias, desemprego de longa duração (arts. 20.º–25.º) — states its own minimum AGE alongside its own service requirement.