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Como se calcula a pensão

A pensão de velhice para quem está inscrito desde 2002 calcula-se por escalões marginais da remuneração de referência, expressos em múltiplos do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), multiplicados pelos anos de registo de remunerações. Esta página explica os escalões, a pensão mínima garantida e a atualização anual das pensões já em pagamento.

Escalões marginais, expressos em múltiplos do IAS

Para beneficiários inscritos a partir de 1 de janeiro de 2002, a pensão calcula-se dividindo a remuneração de referência (RR) em escalões, cada um expresso como múltiplo do Indexante dos Apoios Sociais (IAS — 537,13 € em 2026) e taxado à sua própria taxa anual — cada fatia da RR contribui à taxa do SEU próprio escalão, não apenas a mais alta atingida. A soma dos escalões é depois multiplicada pelos anos de registo de remunerações, até ao limite de 40 anos (art. 32.º, n.os 2-3).

Escalões de rendimento por múltiplo do IAS (art. 32.º, n.º 2, DL n.º 187/2007)
AtéTaxa anual
1,1× IAS2,3 %
2× IAS2,3 %
4× IAS2,2 %
8× IAS2,1 %
acima do último escalão2,0 %

Beneficiários com 20 anos ou menos de registo de remunerações não usam esta tabela: aplica-se, em vez disso, uma taxa única de 2,0 % ao ano sobre toda a remuneração de referência (art. 32.º, n.º 1).

Beneficiários inscritos até 2001

Quem se inscreveu no regime geral até 31 de dezembro de 2001 não usa apenas a tabela acima: a pensão resulta de uma ponderação entre esse cálculo e uma regra mais antiga (art. 34.º), que aplica uma taxa fixa de 2,0 % ao ano sobre uma remuneração de referência calculada de outro modo, com um resultado nunca inferior a 30,0 % nem superior a 80,0 % dessa remuneração (art. 34.º, n.os 2-3). O peso de cada regra depende da própria carreira do beneficiário; esta página não detalha esse cálculo.

Pensão mínima

Se o resultado do cálculo ficar abaixo do mínimo legal, paga-se a pensão mínima em vez disso, consoante os anos de carreira contributiva (Portaria n.º 480-B/2025/1, art. 4.º).

Pensão mínima por anos de carreira contributiva (Portaria n.º 480-B/2025/1, art. 4.º)
Anos de carreiraValor mensal
menos de 15 anos341,08 €
15 a 20 anos357,80 €
21 a 30 anos394,82 €
31 ou mais anos493,52 €

Como se atualizam as pensões já em pagamento

As pensões já em pagamento atualizam-se todos os anos, a partir de janeiro, segundo TRÊS regras diferentes consoante o valor da própria pensão — até 2×, entre 2× e 6×, e acima de 6× o IAS — cada uma com o seu próprio critério ligado ao crescimento real do PIB (Lei n.º 53-B/2006, arts. 5.º-6.º). A tabela abaixo mostra a taxa realmente aplicada em 2026, por escalão.

Atualização de 2026 por escalão de valor da pensão (Portaria n.º 480-B/2025/1, art. 2.º/3.º)
EscalãoTaxaAumento mínimo
até 2× IAS (≤ 1074,26 €)2,80 %9,29 €
de 2× a 6× IAS (1074,27 € a 3222,78 €)2,27 %30,08 €
acima de 6× IAS, até 12× (3222,79 € a 6445,56 €)2,02 %73,16 €
acima de 12× IAS (> 6445,56 €)0,00 %—